7 março

Prêmio por cumprimento de metas pelo trabalhador somente integra sua remuneração quando pago com habitualidade

Em decorrência de Recurso Ordinário patrocinado pelo escritório RTM Advogados, o TRT da 24ª Região reformou sentença que havia condenado empresa à integração de premiação por cumprimento de metas ao salário do trabalhador. Na sentença recorrida, empresa do setor varejista havia sido condenada a integrar ao salário de ex-funcionário premiação paga por metas atingidas, bem como a incidência e reflexos desta integração em outras verbas.

A empresa recorreu da sentença, alegando que os valores pagos eram relativos à premiação pelo cumprimento de metas previamente estipuladas e eventualmente atingidas pelo reclamante, não tendo este, contudo, comprovado a habitualidade do pagamento destes prêmios.

O Tribunal do Trabalho entendeu que os prêmios por cumprimento de metas, apenas quando pagos com habitualidade, integram a remuneração do trabalhador, dando provimento ao recurso ordinário da empresa e excluindo a condenação ao pagamento de reflexos decorrentes da integração dos valores recebidos a título de prêmio.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Turma do TRT-24ª Região/MS.

PROCESSO N. 0024394-52.2015.5.24.0002-RO