27 dezembro

TJ divulga cartilha com orientações de Autorização de viagem para crianças e adolescentes

Já através da viagem de ônibus, o menor deverá estar acompanhado de um responsável com 18 anos ou mais.

Nas viagens e na emissão de autorizações devem ser apresentados documentos originais ou registrados em cartório. O adolescente (12 anos completos) não necessita de autorização expressa, judicial ou extrajudicial.

Emitidas na Vara da Infância, Juventude e do Idoso, da Comarca de Campo Grande MS, tem validade máxima de 90 (noventa) dias, podendo estender-se até 02 (dois) anos, consoante art.83, 2° ECA.

Flavia Andrade

Capital News