22 novembro

RTM Advogados Associados ganha causa no TSE defendendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa

TSE indeferiu registro de candidato a vereador nas eleições 2016 em razão de recurso patrocinado pela banca

 

O Ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, acolhendo recurso eleitoral patrocinado pela equipe da RTM Advogados Associados (processo n. 75-26.2016.6.12.0005), em decisão monocrática, reformou acórdão do TRE-MS e indeferiu o registro de candidatura a vereador na cidade de Taquarussu (MS).

O recurso vitorioso foi apresentado pela “Coligação Taquarussu na Direção Certa” contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator, “o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a linha da jurisprudência desta Corte, é considerada falha insanável, a atrair a inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º, da LC 64/90”.

O candidato que teve o seu registro de candidatura cassado, enquanto prefeito municipal, deixou no último quadrimestre do mandato, restos a pagar sem a disponibilidade em caixa, em torno de R$ 1.000.000,00. Essa conduta importou na reprovação das contas do gestor na Câmara Municipal, por ofensa ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TRE-MS entendeu que o caso não atrairia a regra da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90, porque faltou o dolo necessário à configuração da inelegibilidade. Porém, o TSE reformou a decisão do TRE-MS ao considerar que o vício era insanável e que a conduta do agente político foi dolosa.